Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.

§
Comentário do Doutor Multas sobre este artigo Em breve — estamos comentando o CTB artigo por artigo

Ainda não publicamos o comentário deste artigo específico, mas o texto oficial da lei acima já está completo e atualizado. Se você recebeu uma multa relacionada a este artigo e quer entender o que ela significa agora, fale direto com a gente pelo WhatsApp — respondemos rápido.

Tirar dúvida sobre o Art. 107

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.