Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Se a multa foi tomada em outra cidade ou estado, diferente de onde o veículo é licenciado, não é preciso viajar para recorrer: o recurso pode ser protocolado no órgão de trânsito da sua própria residência, que se encarrega de encaminhar tudo — junto com o histórico do condutor — para quem aplicou a penalidade. Facilita bastante para quem tomou multa em viagem.