As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o
caput
deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Ainda não publicamos o comentário deste artigo específico, mas o texto oficial da lei acima já está completo e atualizado. Se você recebeu uma multa relacionada a este artigo e quer entender o que ela significa agora, fale direto com a gente pelo WhatsApp — respondemos rápido.
Tirar dúvida sobre o Art. 64