Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

§
Comentário do Doutor Multas sobre este artigo Em breve — estamos comentando o CTB artigo por artigo

Ainda não publicamos o comentário deste artigo específico, mas o texto oficial da lei acima já está completo e atualizado. Se você recebeu uma multa relacionada a este artigo e quer entender o que ela significa agora, fale direto com a gente pelo WhatsApp — respondemos rápido.

Tirar dúvida sobre o Art. 88

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.