Média 4 pts na CNH

Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte.

Código do Enquadramento

571-10

Amparo Legal

Art. 185, II.

Tipificação do Enquadramento

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte.

Gravidade

Média

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

4 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo lento que não se mantém nas faixas à direita. 2. Ônibus, caminhão ou veículo de grande porte que não se mantém nas faixas da direita, em local não sinalizado com placa R-27.

Quando NÃO Autuar

1. Faixa da direita regulamentada para determinado tipo de veículo, onde não se enquadre. 2. Veículo que trafega na faixa da esquerda para ingressar à esquerda. 3. Em local sinalizado com R-27, utilizar enquadramento específico: 570-30, art. 185, I. 4. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Definições e Procedimentos

1. VEÍCULO LENTO - veículo automotor que está transitando com velocidade anormalmente reduzida em relação a outro veículo. 2. VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros. 3. CAMINHÃO - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração. 4. ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor. 5. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. 6. FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores. 7. Para pista com mais de duas faixas no mesmo sentido: 7.1. com três faixas, autuar apenas na extrema esquerda; 7.2. com quatro ou cinco faixas, autuar apenas nas duas da extrema esquerda; 7.3. com seis ou mais faixas, autuar apenas nas três da extrema esquerda; 7.4. nas vias com faixas exclusivas para algum tipo de veículo esta deverá ser descontada.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. A motocicleta trafegava, de forma lenta, pela faixa da esquerda, sem ingressar nessa direção. 2. Veículo lento transitando na faixa da esquerda. 3. Caminhão transitando pela faixa mais à esquerda, em local com três faixas de circulação.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 185 do CTB →

Placas relacionadas

Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.