Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor.
Tipificação Resumida
Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor.
Código do Enquadramento
700-52
Amparo Legal
Art. 241.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Gravidade
Leve
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual.
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Vide procedimentos.
Quando Autuar
1. Pessoa física que deixar de atualizar o cadastro de habilitação quando: 1.1. mudar de endereço de domicílio ou residência; ou 1.2. houver alteração de sua aptidão física e/ou mental para conduzir veículo.
Quando NÃO Autuar
1. Quando não for possível atualizar o cadastro de habilitação, devido a problema administrativo ou operacional por parte do órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. 2. Proprietário que não efetuar o registro do veículo no prazo de trinta dias, utilizar enquadramento específico, quando: 2.1. transferida a propriedade, 692-01, art. 233 c/c 123, I; 2.2. mudar de município de domicílio ou residência, 692- 02, art. 233, II; 2.3. alterar qualquer característica do veículo, 692- 03, art. 233, III; 2.4. mudar a categoria do veículo, 696-40, art. 233, IV.
Definições e Procedimentos
1. A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de registro do veículo. 2. O local da infração deve ser registrado com o endereço da sede do órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. 3. A infração poderá ser constatada pelo cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais, cujo acesso tenha sido franqueado ao órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, com data posterior ao do registro do veículo.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Notificação de Aplicação de Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir devolvida com a anotação pela Empresa de Correios e Telégrafos de que o condutor “MUDOU- SE”. 2. Sistema de informação da Receita Federal do Brasil comprova alteração do endereço do condutor em xx/xx/xxxx. 3. Sistema de informação do INSS comprova a concessão de benefício incompatível com a habilitação expedida. 4. Condutor com deficiência física restritiva para condução de veículo automotor, adquirida posteriormente à emissão da CNH e dentro da validade da mesma.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 241 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.