Deixar de conduzir pelo bordo pista em fila única veíc tração/propulsão humana.
Tipificação Resumida
Deixar de conduzir pelo bordo pista em fila única veíc tração/propulsão humana.
Código do Enquadramento
720-01
Amparo Legal
Art. 247.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Vide Procedimentos.
Quando Autuar
1. Condutor que deixa de conduzir veículo de tração/propulsão humana pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, quando não houver acostamento ou faixa a ele destinado.
Quando NÃO Autuar
1. Condutor de veículo de propulsão humana que transitar pelo acostamento ou faixa própria a ele destinado. 2. Condutor que transitar com ciclo em via de trânsito rápido ou rodovia, salvo se houver acostamento ou faixa própria, utilizar enquadramento específico: 712-91, art. 244, §1º, b.
Definições e Procedimentos
1. BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos. 2. BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. 3. CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas. 4. CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana. 5. ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. 6. O registro, licenciamento e concessão de autorização para condução de veículos de propulsão humana é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, conforme art. 24, XVII e XVIII.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Ciclista conduzindo a bicicleta no meio da pista de rolamento. 2. Ciclista conduzindo a bicicleta na pista de rolamento em fila dupla com outro veículo.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.