Média 4 pts na CNH

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

Código do Enquadramento

745-50

Amparo Legal

Art. 218, I

Tipificação do Enquadramento

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, efetuada por medidor de velocidade, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).

Gravidade

Média

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário

Pontuação

4 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo transitando em velocidade superior à máxima permitida em 20%, conforme regulamentação do Contran.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo transitando em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, enquadramento específico: 746-30, art. 218, II; 2. Veículo transitando em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, enquadramento específico: 747-10, art. 218, III. 3. Quando utilizado medidor de velocidade do tipo fixo para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Definições e Procedimentos

1. Art. 61 do CTB: A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecido a suas características técnicas e as condições de trânsito. 2. O equipamento medidor de velocidade deverá atender os requisitos dos normativos vigentes. 3. CONTROLADOR - medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19. 4. REDUTOR - medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via. 5. PORTÁTIL - medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, usado ostensivamente como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h, sinalizado ou não por placa R-19. 6. Os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça sua ostensividade.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 218 do CTB →

Placas relacionadas

Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.