Bloquear a via com veículo.
Tipificação Resumida
Bloquear a via com veículo.
Código do Enquadramento
737-40
Amparo Legal
Art. 253.
Tipificação do Enquadramento
Bloquear a via com veículo.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do Veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem Abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo ou combinação de veículos estacionado obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. 2. Veículo parado, realizando embarque ou desembarque de passageiros, na área de cruzamento de vias (área de conflito veicular), prejudicando a circulação de veículos, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII. 3. Veículo estacionado ou parado na via, em locais proibidos pela sinalização, utilizar o enquadramento específico: art. 181 ou 182. 4. Veículo com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. 5. Veículo bloqueando a via em razão de acidente, não sendo determinada ou possível a sua remoção. 6. Veículo usado para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação, utilizar enquadramento específico: 761-71, 761-72 ou 761-73, art. 253-A. 7. Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar o enquadramento específico: 537-10, art. 180. 8. Veículo imobilizado sobre a via, por motivo de força maior ou pane mecânica, interrompendo ou restringindo a circulação, se não houver condições de adotar providências para desobstrução da pista. 9. Veículo prestador de serviço de utilidade pública, de emergência ou que goze de livre parada e estacionamento, atendidas as disposições do art. 29, VII e VIII do CTB.
Definições e Procedimentos
1. Essa infração caracteriza-se quando há o bloqueio da via, com a utilização de veículo, feita por mera voluntariedade do infrator, sem que o condutor tenha a intenção de interromper, restringir ou perturbar a circulação viária. 2. Não se aplica nos casos de embarque e desembarque de passageiros. 3. Não se aplica, no caso de pista dupla no mesmo sentido, se o veículo estiver estacionado na pista mais à direita.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo realizando operação de carga/descarga obstruindo totalmente a passagem de veículos. 2. Veículo abandonado transversalmente na pista bloqueando um de seus sentidos.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 253 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.