Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via.
Tipificação Resumida
Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via.
Código do Enquadramento
761-71
Amparo Legal
Art. 253-A.
Tipificação do Enquadramento
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa (20X) e Suspensão do Direito de Dirigir por 12 meses
Medida Administrativa
Remoção do Veículo. (Vide a Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, interromper totalmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo ou evento com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. 2. Veículo bloqueando a via em razão de acidente, não sendo determinada ou possível sua remoção. 3. Veículo participante de evento organizado, que tem a consequência de restringir a circulação na via, mas não é essa a intenção deliberada do participante do evento, utilizar o enquadramento específico: art. 174 do CTB, conforme o caso. 4. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente com vítimas, quando determinada a remoção pelo policial ou agente da Autoridade de Trânsito, utilizar o enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV (com vítimas quando determinado pelo policial). 5. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente sem vítimas, podendo adotar as providências para assegurar a fluidez e segurança do trânsito, utilizar o enquadramento específico: 534-70, art. 178. 6. Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar o enquadramento específico: 537-10, art. 180. 7. Veículo estacionado ou parado na via, sem a intenção de interromper, restringir ou perturbar a circulação, utilizar os enquadramentos previstos nos art. 181 e 182 do CTB, conforme o caso. 8. Veículo transitando ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito, nos casos em que não se verifique a vontade de deliberadamente interromper o trânsito, utilizar enquadramento: 576- 20, art. 188. (DFR) 9. Veículo ou combinação de veículos estacionado obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego, utilizar enquadramento específico: 737-40, art. 253. 10. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, restringir parcialmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-72 , art. 253- A. 11. Veículo em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento usado para, deliberadamente, perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-73, art. 253-A. 12. Organizadores, condutores ou não de veículos, que organizem ações com a utilização de veículos, de modo que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, utilizar o enquadramento: 760-90, art. 253-A, §1º.
Definições e Procedimentos
1. INTERROMPER deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e total da circulação de veículos na via. 2. RESTRINGIR deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e parcial da circulação de veículos na via. 3. PERTURBAR deliberadamente a circulação na via: veículo que de alguma forma cause prejuízo à circulação, estando em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento. 4. Este enquadramento se caracteriza quando o agente fiscalizador verifica que a interrupção é provocada intencionalmente pelo condutor, se evidenciando pela ocorrência anterior ou concomitante de manifestação, paralisação, greve ou qualquer ato de reivindicação e caracteriza-se pela aglomeração de outras pessoas com o mesmo propósito, quando não autorizada.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor obstruiu deliberadamente a circulação pela via sem autorização, em razão de manifestação. 2. Veículo atravessado sobre a via, impedindo a circulação em todos os sentidos, em protesto não autorizado. 3. Veículo em aglomeração deliberada sobre a via, impedindo a circulação. 4. Veículo, de maneira deliberada, bloqueou todas as faixas de rolamento, em virtude de manifestação não autorizada. 5. Veículo bloqueou totalmente a via, com a autorização do órgão municipal, porém o local não é abrangido pela autorização.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.