Gravíssima Não computável

Usar veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Usar veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via.

Código do Enquadramento

761-72

Amparo Legal

Art. 253-A.

Tipificação do Enquadramento

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa (20X) e Suspensão do Remoção Direito de Dirigir por 12 meses

Medida Administrativa

do Veículo. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

Não computável

Constatação da Infração

Possível sem Abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, restringir parcialmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo ou evento com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. 2. Veículo bloqueando a via em razão de acidente, não sendo determinada ou possível sua remoção. 3. Veículo participante de evento organizado, que tem a consequência de restringir a circulação na via, mas não é essa a intenção deliberada do participante do evento, utilizar o enquadramento específico: art. 174 do CTB, conforme o caso. 4. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente com vítimas, quando determinada a remoção pelo policial ou agente da Autoridade de Trânsito, utilizar o enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV (com vítimas quando determinado pelo policial). 5. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente sem vítimas, podendo adotar as providências para assegurar a fluidez e segurança do trânsito, utilizar o enquadramento específico: 534-70, art. 178. 6. Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar o enquadramento específico: 537-10, art. 180. 7. Veículo estacionado ou parado na via, sem a intenção de interromper, restringir ou perturbar a circulação, utilizar os enquadramentos previstos nos art. 181 e 182 do CTB, conforme o caso. 9. Veículo transitando ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito, nos casos em que não se verifique a vontade de deliberadamente interromper o trânsito, utilizar enquadramento: 576-20, art. 188. 10. Veículo ou combinação de veículos estacionado obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego, utilizar enquadramento específico: 737-40, art. 253. 11. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, interromper totalmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-71 , art. 253-A. 12. Veículo em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento usado para, deliberadamente, perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via: 761-73, art. 253- A. 13. Organizadores, condutores ou não de veículos, que organizem ações com a utilização de veículos, de modo que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, utilizar o enquadramento: 760-90, art. 253-A, §1º.

Definições e Procedimentos

1. RESTRINGIR deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e parcial da circulação de veículos na via. 2. INTERROMPER deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e total da circulação de veículos na via. 3. PERTURBAR deliberadamente a circulação na via: veículo que de alguma forma cause prejuízo à circulação, estando em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento. 4. Este enquadramento se caracteriza quando o agente fiscalizador verifica que a restrição é provocada intencionalmente pelo condutor, se evidenciando pela ocorrência anterior ou concomitante de manifestação, paralisação, greve ou qualquer ato de reivindicação e caracteriza-se pela aglomeração de outras pessoas com o mesmo propósito, quando não autorizada.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Condutor, em razão de manifestação, utilizou deliberadamente o veículo para obstruir parcialmente a via. 2. Veículo estacionado sobre a pista, com o intuito, deliberado, de bloquear o sentido crescente da via. 3. Veículo estacionado na faixa da direita, com o objetivo, deliberado, de congestionar o trânsito.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 253 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.