Média 4 pts na CNH

Parar na área de cruzamento de vias.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Parar na área de cruzamento de vias.

Código do Enquadramento

563-00

Amparo Legal

Art. 182, VII.

Tipificação do Enquadramento

Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

Gravidade

Média

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

4 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo imobilizado sobre área de cruzamento por interrupção de marcha, prejudicando a circulação de veículos e/ou pedestres. 2. Veículo efetuando embarque ou desembarque na área de cruzamento prejudicando a circulação de veículos e pedestres. 3. Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de ilha ou minirrotatória existente em interseção de vias. 4. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a área de cruzamento prejudicando a circulação e, não tendo visão do foco semafórico, mudando este para a fase vermelha, continua na marcha e completa o movimento. 5. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a área de conflito e, tendo visão do foco semafórico no momento da mudança para a fase vermelha, continua na marcha e completa o movimento.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo parado sobre faixa de pedestre, utilizar enquadramento específico: 562-22, art. 182, VI. 2. Veículo parado sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, utilizar enquadramento específico: 567-31, art. 183. 3. Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de canteiro central, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização ou refúgio, utilizar enquadramento específico 559-20, art. 182, III.

Definições e Procedimentos

1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito. 3. ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento. 4. ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma Interseção. 5. ILHA - obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção 6. MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização equipara-se à ilha.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Veículo imobilizado na área de conflito. 2. Veículo efetuando embarque/desembarque na área de conflito. 3. Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da minirrotatória. 4. Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da ilha.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 182 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.