Parar sobre faixa destinada a pedestres.
Tipificação Resumida
Parar sobre faixa destinada a pedestres.
Código do Enquadramento
562-22
Amparo Legal
Art. 182, VI.
Tipificação do Enquadramento
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Gravidade
Leve
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
3 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre faixa de pedestres. 2. Imobilização temporária do veículo sobre a faixa de pedestres em local não semaforizado, em meio de quadra.
Quando NÃO Autuar
1. Imobilização temporária do veículo sobre a faixa de pedestres em local semaforizado, utilizar enquadramento específico: 567-31, art. 183. 2. Veículo estacionado sobre faixa destinada a pedestres, utilizar enquadramento específico: 545-22, art. 181, VIII. 3. Veículo imobilizado por interrupção inesperada do fluxo. 4. Na falta da faixa ou em seu mau estado de conservação. 5. Veículo imobilizado sobre pequena parte da faixa de pedestre, não interferindo na travessia. 6. Veículo parado sobre a linha de retenção.
Definições e Procedimentos
1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito. 3. FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES (FTP) - na cor branca, delimita a área destinada à travessia de pedestres e regulamenta a prioridade de passagem dos mesmos em relação aos veículos, nos casos previstos pelo CTB. Pode ser de 2 tipos: zebrada ou paralela. 4. LINHA DE RETENÇÃO (LRE) - na cor branca, indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo, não faz parte da faixa de pedestres.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo efetuando desembarque de passageiros sobre a faixa de pedestres, faixa de pedestre visível.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.