Estacionar sobre faixa destinada a pedestre.
Tipificação Resumida
Estacionar sobre faixa destinada a pedestre.
Código do Enquadramento
545-22
Amparo Legal
Art. 181, VIII.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo estacionado sobre faixa de pedestres, mesmo que apenas parte do veículo.
Quando NÃO Autuar
1. Faixa em mau estado de conservação ou ausente. 2. Veículo estacionado sobre a linha de retenção. 3. Veículo parado sobre faixa destinada a pedestres, utilizar enquadramento específico: 562-22, art. 182, VI.
Definições e Procedimentos
1. Atentar para o fato que as faixas podem ser do tipo zebrada ou do tipo paralela. 2. A linha de retenção não faz parte da faixa de pedestres.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Carroceria projetada sobre a faixa de pedestres.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 181 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.