Grave 5 pts na CNH

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.

Código do Enquadramento

540-10

Amparo Legal

Art. 181, III.

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

Gravidade

Grave

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

5 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo de mais de duas rodas, estacionado paralelamente ao meio-fio, afastado deste a mais de 1 metro. 2. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicularmente ao meio-fio, afastado deste a mais de 1 metro. 3. Veículo estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio a mais de 1 metro. 4. Veículo estacionado em aberturas do canteiro central. 5. Veículo estacionado ao lado de refúgio.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em local permitido. 2. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em desacordo com a sinalização vertical de regulamentação, utilizar enquadramento específico. 3. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico. 4. Veículo estacionado, afastado da guia da calçada (meio-fio), entre 50cm a 1m, utilizar enquadramento específico: 539-80, art. 181, II. 5. Veículo efetuando embarque e desembarque, afastado do meio-fio mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 182, III. 6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado em posição não perpendicular à guia da calçada (meio-fio), utilizar enquadramento específico: 541-00, art 181, IV. 7. Veículo estacionado ao lado do canteiro central, utilizar enquadramento específico: 545-25, art.181, VIII. 8. Veículo estacionado ao lado de marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 545-26, art.181, VIII. 9. Veículo estacionado ao lado de gramado ou jardim público, utilizar enquadramento específico: 545-27, art. 181, VIII. 10. Havendo outro veículo entre o infrator e o meio- fio, utilizar enquadramento específico: 548-70, art. 181, XI.

Definições e Procedimentos

1. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. 2. CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício). 3. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Veículo estacionado ao lado do refúgio. 2. Veículo estacionado em aberturas do canteiro central.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 181 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.