Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.
Tipificação Resumida
Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.
Código do Enquadramento
539-80
Amparo Legal
Art. 181, II
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Gravidade
Leve
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
3 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo com mais de 2 (duas) rodas estacionado na posição paralela ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada. 2. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada. 3. Veículo estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em local permitido. 2. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em desacordo com a sinalização vertical de regulamentação, utilizar enquadramento específico. 3. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico. 4. Veículo estacionado, afastado do meio-fio mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 540-10, art. 181, III. 5. Veículo estacionado em ângulo, em local não regulamentado, afastado do meio-fio a menos de 1m, utilizar enquadramento específico: 541-00, art. 181, IV. 6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado paralelamente ao meio-fio e a menos de 1m deste, utilizar o enquadramento específico: 541-00, art. 181, IV. 7. Na existência de outro veículo entre o infrator e o meio-fio, utilizar o enquadramento específico: 548-70, art. 181, XI. 8. Veículo efetuando embarque e desembarque, afastado do meio-fio de 50cm a 1m, utilizar enquadramento específico: 558-40, art. 182, II.
Definições e Procedimentos
1. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Automóvel estacionado paralelamente ao meio-fio afastado 80cm da guia da calçada.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.