Leve 3 pts na CNH

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

Código do Enquadramento

539-80

Amparo Legal

Art. 181, II

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

Gravidade

Leve

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

3 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo com mais de 2 (duas) rodas estacionado na posição paralela ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada. 2. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada. 3. Veículo estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em local permitido. 2. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em desacordo com a sinalização vertical de regulamentação, utilizar enquadramento específico. 3. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico. 4. Veículo estacionado, afastado do meio-fio mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 540-10, art. 181, III. 5. Veículo estacionado em ângulo, em local não regulamentado, afastado do meio-fio a menos de 1m, utilizar enquadramento específico: 541-00, art. 181, IV. 6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado paralelamente ao meio-fio e a menos de 1m deste, utilizar o enquadramento específico: 541-00, art. 181, IV. 7. Na existência de outro veículo entre o infrator e o meio-fio, utilizar o enquadramento específico: 548-70, art. 181, XI. 8. Veículo efetuando embarque e desembarque, afastado do meio-fio de 50cm a 1m, utilizar enquadramento específico: 558-40, art. 182, II.

Definições e Procedimentos

1. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Automóvel estacionado paralelamente ao meio-fio afastado 80cm da guia da calçada.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 181 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.