Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.
Tipificação Resumida
Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.
Código do Enquadramento
558-40
Amparo Legal
Art. 182, II.
Tipificação do Enquadramento
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Gravidade
Leve
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
3 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo com mais de 2 (duas) rodas efetuando embarque ou desembarque na posição paralela ao meio- fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada. 2. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque perpendicular ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada. 3. Veículo efetuando embarque ou desembarque obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo de mais de duas rodas efetuando embarque ou desembarque em ângulo em local não regulamentado, afastado do meio-fio menos de 1m, utilizar enquadramento específico: 560-60, art. 182, IV. 2. Veículo efetuando embarque ou desembarque, afastado do meio-fio menos de 1m, em desacordo com as posições estabelecidas no CTB, utilizar enquadramento específico: 560-60, art. 182, IV. 3. Veículo efetuando embarque ou desembarque a mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 182, III. 4. Veículo de transporte coletivo cujo ponto de embarque e desembarque esteja obstruído. 5. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque paralelo ao meio-fio, e a menos de 1m deste. 6. Veículo efetuando embarque/desembarque que não ultrapassa a sinalização horizontal de estacionamento regulamentado, ex: rotativo, ponto de táxi, etc. 7. Veículo estacionado, afastado do meio-fio de 50 cm a 1m, utilizar enquadramento específico: 539-80, art. 181, II. 8. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.
Definições e Procedimentos
1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito. 3. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Automóvel efetuando embarque de passageiro, afastado paralelamente ao meio-fio, 80cm da guia da calçada.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.