Leve 3 pts na CNH

Parar nas ilhas ou refúgios.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Parar nas ilhas ou refúgios.

Código do Enquadramento

562-23

Amparo Legal

Art. 182, VI.

Tipificação do Enquadramento

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Gravidade

Leve

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

3 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo estiver efetuando embarque ou desembarque sobre: 1.1. ilha; 1.2. refúgio; ou 1.3. minirrotatória.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo estacionado sobre ilha, refúgio de pedestres ou minirrotatória, utilizar enquadramento específico: 545-24, art. 181, VIII. 2. Veículo parado ou efetuando embarque ou desembarque de passageiros ao lado de ilha ou minirotatória, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII.

Definições e Procedimentos

1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito. 3. ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção. 4. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma. 5. MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização equipara-se a ilha.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Veículo efetuando embarque de passageiro sobre a ilha. 2. Veículo efetuando desembarque de passageiros sobre o refúgio de pedestres. 3. Veículo efetuando embarque sobre a minirrotatária.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 182 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.