Estacionar nas ilhas ou refúgios.
Tipificação Resumida
Estacionar nas ilhas ou refúgios.
Código do Enquadramento
545-24
Amparo Legal
Art. 181, VIII.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo. (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo estacionado em: 1.1. ilha; 1.2. minirrotatória; 1.3. refúgio.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo estacionado ao lado de ilha ou minirrotatória na área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 549-50, art. 181, XII. 2. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre ilha, refúgio ou minirrotatória, utilizar enquadramento específico: 562-23, art. 182, VI.
Definições e Procedimentos
1. ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção. 2. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma. 3. MINIRROTATÓRIA: para fins de fiscalização equipara-se a ilha.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo estacionado sobre ilha. 2. Veículo estacionado sobre minirrotatória. 3. Veículo estacionado sobre refúgio.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 181 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.