Grave 5 pts na CNH

Estacionar na área de cruzamento de vias.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Estacionar na área de cruzamento de vias.

Código do Enquadramento

549-50

Amparo Legal

Art. 181, XII.

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

Gravidade

Grave

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

5 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo estacionado: 1.1 em área de conflito veicular; 1.2 ao lado de ilha; 1.3 ao lado de minirrotatória.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo estacionado na esquina e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, utilizar enquadramento específico: 538-00, art. 181, I. 2. Veículo estacionado sobre faixa de pedestre, utilizar enquadramento específico: 545-22, art. 181, VIII. 3. Veículo estacionado sobre marca de cruzamento rodocicloviário, utilizar enquadramento específico: 545-23, art 181, VIII. 4. Veículo estacionado sobre ilhas, refúgios e minirrotatórias, utilizar enquadramento específico: 545-24, art. 181, VIII. 5. Veículo efetuando embarque ou desembarque em área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII.

Definições e Procedimentos

1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. 2. ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento. 3. ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma interseção. 4. ILHA: obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção. 5. MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização, equipara-se a ilha.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Veículo estacionado ao lado de minirrotatória. 2. Veículo estacionado ao lado de ilha. 3. Veículo estacionado na área de cruzamento de vias (área de conflito veicular), prejudicando a circulação de veículos.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 181 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.