Leve 3 pts na CNH

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

Código do Enquadramento

649-10

Amparo Legal

Art. 227, II.

Tipificação do Enquadramento

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

Gravidade

Leve

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.

Pontuação

3 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Condutor de veículo que acionar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

Quando NÃO Autuar

1. Condutor de veículo que usa a buzina, em toque breve, para advertir os demais usuários: 1.1. de uma manobra que será efetuada; 1.2. de um problema na via; 1.3 nas vias rurais, para advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá- lo; e 1.4 de qualquer motivo que possa representar risco de ocorrência de sinistro de trânsito. 2. Condutor de veículo que aciona buzina para qualquer finalidade não prevista no CTB, desde que não configure condutas específicas dos incisos II, III, IV, V, utilizar enquadramento específico: 640-30, art.227, I. 3. Condutor de veículo que aciona a buzina entre as vinte e duas e às seis horas, utilizar enquadramento específico: 650-50, art.227, III. 4. Condutor de veículo que aciona a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização, utilizar enquadramento específico: 651-30, art. 227, IV. 5. Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhado aos sons de animais, assobios, músicas, vozes humanas, entre outros, utilizar enquadramento específico: 652-10, art. 227, V. 6. Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhado aos utilizados, privativamente, por veículos de emergência mencionados no art. 29, VII do CTB, utilizar enquadramento específico: 652-10, art. 227, V.

Definições e Procedimentos

1. Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá- lo.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Veículo utilizando a buzina prolongada e sucessivamente devido a trânsito lento. 2. Motocicleta utilizando a buzina prolongada e sucessivamente em corredor formado por outros veículos.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 227 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.