Leve 3 pts na CNH

Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores.

Código do Enquadramento

648-30

Amparo Legal

Art. 227, I.

Tipificação do Enquadramento

Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.

Gravidade

Leve

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.

Pontuação

3 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Condutor de veículo que aciona buzina para qualquer finalidade, exceto advertir os usuários das vias a fim de evitar sinistros de trânsito, ou, fora das áreas urbanas, advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Quando NÃO Autuar

1. Condutor de veículo que usa a buzina, em toque breve, para advertir os demais usuários: 1.1. de uma manobra que será efetuada; 1.2 de um problema na via; 1.3 nas vias rurais, para advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; e 1.4 de qualquer motivo que possa representar risco de ocorrência de sinistro de trânsito. 2. Condutor de veículo que aciona a buzina de forma prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, utilizar enquadramento específico: 649-10, art. 227, II. 3. Condutor de veículo que aciona a buzina entre as vinte e duas e às seis horas, utilizar enquadramento específico: 650-50, art.227, III. 4. Condutor de veículo que aciona a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização, utilizar enquadramento específico: 651-30, art. 227, IV. 5. Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhados aos sons de animais, assobios, músicas, vozes humanas, entre outros, utilizar enquadramento específico: 652-10, art. 227, V. 6. Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhados aos utilizados, privativamente, pelos veículos de emergência mencionados no art. 29, VII do CTB, utilizar enquadramento específico: 652-10, art. 227, V.

Definições e Procedimentos

1. Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. O condutor utilizou a buzina para cumprimentar ocupantes de outro veículo. 2. O condutor usava a buzina com o objetivo de apressar os deslocamentos de veículos parados em local semaforizado.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 227 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.