Deixar de efetuar reg de veíc em 30 dias, qdo for alterada qquer caract do veíc.
Tipificação Resumida
Deixar de efetuar reg de veíc em 30 dias, qdo for alterada qquer caract do veíc.
Código do Enquadramento
692-03
Amparo Legal
Art. 233 c/c 123, III.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do Veículo (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual.
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Vide procedimentos.
Quando Autuar
1. Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da alteração de qualquer característica do veículo, após vencido o prazo de trinta dias, contados da data constante no documento fiscal de execução do serviço.
Quando NÃO Autuar
1. Quando o proprietário dentro do prazo de 30 dias, não conseguir registrar a alteração de característica, devido a problema administrativo ou operacional por parte do órgão ou entidade executivo de trânsito. 2. Veículo conduzido em via pública, em qualquer prazo, com a cor ou característica alterada, sem o devido registro junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito, utilizar o enquadramento específico: 692-01 ou 692-02, art. 230, VII. 3. No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, não sendo comunicado o novo endereço ao órgão ou entidade de trânsito, no prazo de trinta dias, usar enquadramento específico: 700-51, art. 241. 4. Quando o novo proprietário for efetuar a transferência do veículo, vencido o prazo de trinta dias, contados da data de venda constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio físico ou digital ou da data do leilão do veículo, utilizar enquadramento específico: 692-01, art. 233 c/c 123, I. 5. Quando o proprietário do veículo mudar de Município de domicílio ou residência, sem que faça o devido registro junto ao órgão ou entidade de trânsito, no prazo de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 693-02, art. 233 c/c 123, II. 6. Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da mudança de categoria do veículo, após vencido o prazo de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 692-04, art. 233 c/c 123, IV.
Definições e Procedimentos
1. A infração será somente constatada no órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo, no momento da transferência do veículo.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O proprietário apresentou o veículo mais de 30 dias após a realização da alteração de características nos termos do documento fiscal: xxxxxxx.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 233 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.