Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação.
Tipificação Resumida
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação.
Código do Enquadramento
701-32
Amparo Legal
Art. 242.
Tipificação do Enquadramento
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Vide procedimentos.
Quando Autuar
1. Pessoa física que fizer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação.
Definições e Procedimentos
1. A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de registro do veículo. 2. O local da infração deve ser registrado com o endereço da sede do órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. 3. A infração poderá ser constatada pelo cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais, cujo acesso tenha sido franqueado ao órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal. 4. A infração poderá ser constatada mediante procedimento específico de auditoria interna.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.