Grave Não computável

Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veíc e devolver placas/doc.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veíc e devolver placas/doc.

Código do Enquadramento

702-10

Amparo Legal

Art. 243.

Tipificação do Enquadramento

Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.

Gravidade

Grave

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Recolhimento das placas e dos documentos.

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Pessoa Jurídica

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual.

Pontuação

Não computável

Constatação da Infração

Vide procedimentos.

Quando Autuar

1. Empresa seguradora que não comunica ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo.

Quando NÃO Autuar

1. Quando o responsável (proprietário, companhia seguradora ou adquirente) deixar de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, utilizar o enquadramento específico: 699-80, art. 240.

Definições e Procedimentos

1. O veículo enquadrado na categoria "dano de grande monta" deve ser classificado como "irrecuperável" pelo órgão de registro do veículo, devendo ser executada a baixa do seu cadastro na forma estabelecida pela Resolução do Contran nº 967/2022 e sucedâneas. 2. Considera-se irrecuperável o veículo que em razão de sinistro, intempéries, ou desuso, ou que tenha sofrido danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação, de modo a atender os requisitos de segurança veicular, necessários para a circulação nas vias públicas. O veículo irrecuperável é considerado sucata. (Decreto Federal nº 1.305/1994). 3. A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. 4. O local da infração deve ser registrado com o endereço da sede do órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. 5. A infração poderá ser constatada pelo cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais, cujo acesso tenha sido franqueado ao órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Sistema de informação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) comprova a indenização integral de seguro por danos para o veículo.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 243 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.