Grave Não computável

Deixar responsável de promover baixa registro de veíc. irrecuperável/desmontado.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Deixar responsável de promover baixa registro de veíc. irrecuperável/desmontado.

Código do Enquadramento

699-80

Amparo Legal

Art. 240.

Tipificação do Enquadramento

Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.

Gravidade

Grave

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual. (Vide a Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Proprietário

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação

Não computável

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Proprietário, companhia seguradora ou adquirente de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado que não requerer a baixa do registro no prazo legal. 1. Proprietário, adquirente, PESSOA FÍSICA ou companhia seguradora, de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado que não requerer a baixa do registro no prazo legal. 2. Proprietário, companhia seguradora ou adquirente de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado que teve novo prazo para requerer a baixa do registro e, ao seu término, não a requereu. 3. Veículo com restrição de grande monta registrada há mais de noventa dias. 4. Por ocasião da solicitação de serviço, exceto a baixa do registro, junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito que detiver o domínio sobre o prontuário do veículo, constatando-se a prenotação de restrição de grande monta. 5. Por ocasião da transferência de domínio do prontuário do veículo para outra UF, constatando-se a prenotação de restrição de grande monta. 6. Por ocasião de autuação de infração de veículo leiloado como sucata inservível quando houver comunicação da venda em nome do arrematante.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo com restrição de grande monta prenotada circulando na via pública, usar enquadramento 662-90, art. 230, VIII, CTB.

Definições e Procedimentos

1. O veículo enquadrado na categoria "dano de grande monta" deve ser classificado como "irrecuperável" pelo órgão de registro do veículo, devendo ser executada a baixa do seu cadastro na forma estabelecida pela Resolução Contran nº 967/2022 e sucedâneas. 2. Considera-se irrecuperável o veículo que em razão de sinistro, intempéries, ou desuso, haja sofrido danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação que atenda os requisitos de segurança veicular, necessária para a circulação nas vias públicas. O veículo irrecuperável é considerado sucata. (Decreto Federal 1.305/1994).

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Proprietário do veículo com dano irrecuperável que não requereu a baixa do registro no prazo. 2. Companhia Seguradora com veículo definitivamente desmontado que não requereu a baixa do veículo após sua prorrogação. 3. Motocicleta com restrição de grande monta registrada há mais de 90 dias. 4. Veículo leiloado como sucata inservível e com comunicação de venda em nome do arrematante, com registro ativo no DETRAN de registro.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 240 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.