Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB.
Tipificação Resumida
Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB.
Código do Enquadramento
730-70
Amparo Legal
Art. 251, II.
Tipificação do Enquadramento
Utilizar luz baixa e alta de forma intermitente.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que utiliza luz baixa e alta de forma intermitente, exceto quando permitido pelo CTB.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo que utiliza luz baixa e alta de forma intermitente com os seguintes objetivos: 1.1. para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário; 1.2. a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; e 1.3. em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta. 2. Veículo que utiliza o pisca- alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência, utilizar enquadramento específico: 729-30, art. 251, I.
Definições e Procedimentos
1. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: [...] III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. 2. LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo. 3. LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. 4. FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor fazendo uso do farol de luz baixo e alta de forma intermitente, com o objetivo de alertar outros condutores que vêm em sentido contrário sobre fiscalização à frente. 2. Veículo de grande porte dotado de faróis de luz alta, utilizando-os alternadamente com a luz baixa exibindo-os aos veículos que seguem em sentido contrário.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.