Média 4 pts na CNH

Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

Código do Enquadramento

729-30

Amparo Legal

Art. 251, I.

Tipificação do Enquadramento

Utilizar o pisca-alerta do veículo, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

Gravidade

Média

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

4 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Condutor que utiliza o pisca- alerta fora das situações de imobilizações ou situações de emergência.

Quando NÃO Autuar

1. Condutor que utiliza o pisca-alerta para imobilização temporária do veículo, para a passagem de pedestres, ciclistas ou animais, de modo a advertir os veículos que seguem atrás. 2. Quando o veículo está utilizando o pisca-alerta em via em que seu uso é determinado pela regulamentação (CTB - art. 40, V, “b”). 3. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido nas informações complementares da sinalização de regulamentação: R-6b "uso do pisca-alerta", enquadramento específico: 554-11 art. 181, XVII. 4. Veículo que troca a luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, utilizar enquadramento específico: 730-70, art. 251, II.

Definições e Procedimentos

1. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: [...] V - O condutor utilizará o pisca- alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar. 2. PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência. 3. Lanterna de Advertência (pisca-alerta): operação simultânea de todas as lanternas indicadoras de direção para mostrar que o veículo encontra-se imobilizado ou, temporariamente está em situação de emergência ou representa perigo especial aos demais usuários da via. 4. IMOBILIZAÇÃO - interrupção de marcha do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito. 5. Veículo imobilizado no leito viário, em situação de emergência, além de acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), deverá providenciar a colocação do triângulo de sinalização, ou similar, à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, de modo visível. 6. Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos. 7. A utilização do pisca-alerta não autoriza o veículo a estacionar ou parar em local proibido ou fora da regulamentação da via, devendo ser aplicada a infração correspondente à situação encontrada, além daquela prevista nesta ficha.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Veículo transitando com o pisca-alerta ligado, não caracterizando situação de emergência.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 251 do CTB →

Placas relacionadas

Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.