Estacionamento regulamentado
FormatoCircular, com duas exceções: o octógono do Pare (R-1) e o triângulo invertido do Dê a preferência (R-2)
CorFundo branco, orla (borda) vermelha e símbolo preto — inclusive nas de ordem direta (setas, faixas exclusivas), como R-24a, R-25a a R-25d, R-32 e R-34

Indica área onde estacionar é permitido, geralmente com regras específicas de horário, tempo máximo ou pagamento (zona azul).

Infrações relacionadas em caso de violação

Códigos oficiais do MBFT cuja fiscalização o próprio manual liga diretamente a esta placa.

Infração 554-11 Grave 5 pts

Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.

Art. 181 do CTB: Estacionar o veículo: Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide a Parte Geral deste Manual)
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Infração 554-12 Grave 5 pts

Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo.

Art. 181 do CTB: Estacionar o veículo: Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
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Infração 554-13 Grave 5 pts

Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi.

Art. 181 do CTB: Estacionar o veículo: Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual).
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Infração 554-14 Grave 5 pts

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga.

Art. 181 do CTB: Estacionar o veículo: Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
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Infração 554-17 Grave 5 pts

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração.

Art. 181 do CTB: Estacionar o veículo: Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
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Infração 555-00 Média 4 pts

Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.

Art. 181 do CTB: Estacionar o veículo: Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
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Infração 729-30 Média 4 pts

Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

Art. 251 do CTB: Utilizar as luzes do veículo: Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
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Reprodução vetorial fiel às formas e cores oficiais do CONTRAN, de autoria de Amateria1121, publicada no Wikimedia Commons sob licença CC BY-SA 3.0. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a sinalização oficial da via.