Grave 5 pts na CNH

Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi.

Código do Enquadramento

554-13

Amparo Legal

Art. 181, XVII.

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).

Gravidade

Grave

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

5 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Qualquer veículo, exceto táxi, estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da sinalização de regulamentação R-6b (Estacionamento regulamentado) - ponto ou vaga de táxi.

Quando NÃO Autuar

1. Táxi que não pertencer ao ponto. 2. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido nas informações complementares da sinalização de regulamentação (placa R-6b), utilizar enquadramento específico: 554-11, art. 181, XVII. 3. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas ao estacionamento rotativo pago, utilizar enquadramento específico: 554-12, art. 181, XVII. 4. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de carga/descarga, utilizar enquadramento específico: 554-14, art. 181, XVII. 5. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de curta duração, utilizar enquadramento específico: 554-17, art. 181, XVII. 6. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas à vaga de Pessoa com Deficiência (PcD), utilizar enquadramento específico: 762-51, art. 181, XX. 7. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de idoso, utilizar enquadramento específico: 762-52, art. 181, XX.

Definições e Procedimentos

1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. 2. TÁXI - veículo de aluguel utilizado para transporte público individual de passageiros autorizado pelo poder público municipal a efetuar esse serviço em sua circunscrição. 3. Táxi de outro município ou de outro ponto: a fiscalização é regida por legislação específica de transporte público. 4. ÁREA DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULO DE ALUGUEL - é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente (Resolução do Contran nº 965/2022).

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Ponto de táxi bem caracterizado pela sinalização vertical e horizontal. 2. Veículo particular estacionado em vaga de táxi. Local sinalizado com placa R-6b/ponto de táxi.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 181 do CTB →

Placas relacionadas

Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.