Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial.
Tipificação Resumida
Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial.
Código do Enquadramento
762-51
Amparo Legal
Art. 181, XX.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade: 1.1. sem credencial; 1.2. com credencial vencida; 1.3. com credencial ilegível; 1.4. com cópia ou reprodução, de qualquer espécie, da credencial; 1.5. com credencial com rasura ou qualquer forma de alteração ou falsificação. 1.6 com credencial que não esteja no painel do veículo com a frente voltada para cima ou outra condição que impeça sua visualização. 2. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência, com credencial válida, mas que não esteja sendo utilizada para o transporte do beneficiário. 3. Nas condições previstas no item 1, veículo estacionado sobre a área de proteção de estacionamento (marca de canalização zebrada) da vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de idoso, utilizar enquadramento específico: 762-52, art. 181, XX.
Definições e Procedimentos
1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. 2. A credencial é nominal à pessoa com deficiência e não está atrelada à placa do veículo. 3. É obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento nas vagas reservadas para veículo de pessoa com deficiência. 4. A credencial somente terá validade quando utilizada no original. 5. A credencial deve ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada. 6. Ao condutor que se recusar a apresentar a credencial à autoridade de trânsito ou seus agentes, aplicar-se-á a infração prevista no Art. 238 do CTB (Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade), sem prejuízo da autuação prevista nesta ficha. 7. A credencial pode ser recolhida, mediante recibo, pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, quando: a) não utilizada para o transporte do beneficiário; b) não utilizada em sua via original, sendo vedado o uso de cópias ou reproduções de qualquer espécie; c) utilizada com rasura ou qualquer forma de alteração ou falsificação; ou d) utilizada fora do prazo de validade. 8. A constatação da situação prevista no item 2 do “quando autuar” só se procede mediante abordagem. 9. As credenciais emitidas com base na Resolução do Contran nº 304/2008, sem prazo de validade, produzirão seus efeitos até 31 de maio de 2027, após o que deverão ser substituídas por nova credencial.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo sem Credencial sobre o painel. 2. Veículo com Credencial vencida. 3. Veículo com a Credencial sem condições de visualização no interior do veículo. 4. Veículo possui credencial, mas não está sendo utilizado para o transporte da pessoa com deficiência.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 181 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.