Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.
Tipificação Resumida
Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.
Código do Enquadramento
555-00
Amparo Legal
Art. 181, XVIII.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - proibido estacionar).
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6a (proibido estacionar). 2. Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6a (proibido estacionar) em desobediência a informação complementar.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido nas informações complementares da sinalização de regulamentação (placa R-6b), utilizar enquadramento específico: 554-11, art. 181, XVII. 2. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas ao estacionamento rotativo pago, utilizar enquadramento específico: 554-12, art. 181, XVII. 3. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas ao ponto ou vaga de táxi, utilizar enquadramento específico: 554-13, art. 181, XVII. 4. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas à vaga de carga/descarga, utilizar enquadramento específico: 554-14, art. 181, XVII. 5. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas à vaga de Pessoa com Deficiência (PcD), utilizar enquadramento específico: 762-51, art. 181, XX. 6. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de idoso, utilizar enquadramento específico: 762-52, art. 181, XX. 7. Veículo estacionado em locais e horários onde o estacionamento e a parada são proibidos pela placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar), utilizar enquadramento específico: 556-80, art. 181, XIX.
Definições e Procedimentos
1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo efetuando carga\descarga, local sinalizado.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 181 do CTB →
Placas relacionadas
Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.
Proibido estacionar
Proíbe deixar o veículo imobilizado por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Parar rapidamente ainda é permitido.
Ver Art. 181 do CTB →Estacionamento regulamentado
Indica área onde estacionar é permitido, geralmente com regras específicas de horário, tempo máximo ou pagamento (zona azul).
Proibido parar e estacionar
Proíbe tanto parar quanto estacionar no trecho — nem mesmo uma parada rápida é permitida.
Ver Art. 182 do CTB →Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.