Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.
Tipificação Resumida
Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.
Código do Enquadramento
556-80
Amparo Legal
Art. 181, XIX.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa -proibido parar e estacionar).
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6c (proibido parar e estacionar). 2. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da sinalização de regulamentação R-6c (proibido parar e estacionar).
Quando NÃO Autuar
1. Veículo efetuando embarque e desembarque em local sinalizado com placa R-6c (proibido parar e estacionar), utilizar enquadramento específico: 566-50, art 182, X. 2. Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6a (proibido estacionar), utilizar enquadramento específico: 555-00, art. 181, XVIII.
Definições e Procedimentos
1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo de tipo diferente daquele estabelecido pela informação complementar.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 181 do CTB →
Placas relacionadas
Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.
Proibido parar e estacionar
Proíbe tanto parar quanto estacionar no trecho — nem mesmo uma parada rápida é permitida.
Ver Art. 182 do CTB →Proibido estacionar
Proíbe deixar o veículo imobilizado por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Parar rapidamente ainda é permitido.
Ver Art. 181 do CTB →Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.