Sergipe · estimativa

IPVA SE 2027

Calcule o IPVA 2027 do seu veículo em Sergipe: alíquota, valor à vista com desconto e parcelado. Grátis, sem placa e sem cadastro.

Estimativa para 2027. Sergipe ainda não divulgou as regras de 2027 (costumam sair entre novembro e dezembro de 2026). Usamos as alíquotas vigentes — já com as mudanças de 2027 previstas em lei — e os descontos e parcelas de 2026 como referência.

Tipo de veículo

Informe o valor do veículo para ver o IPVA 2027 em Sergipe.

Alíquotas do IPVA SE 2027

Alíquotas vigentes em Sergipe, usadas como estimativa até o estado divulgar as regras de 2027. Aqui, a alíquota depende do tipo de veículo e também do valor venal do veículo.

Tipo de veículoAlíquota
Carros e SUVs2,5% (até R$ 120.000) · 3% demais
Picapes cabine simples e furgões (carga)2,5% (até R$ 120.000) · 3% demais
Motos e similares2%
Caminhões1%
Ônibus e micro-ônibus1%

À vista ou parcelado em Sergipe

Cota única (2026, referência)10% de desconto

10% para cota única até 31/03/2026.

Parcelamento (2026, referência)Sem parcelamento oficial

Não há parcelamento sem juros: o valor integral vence de abril a novembro, conforme a placa. Dá para parcelar em até 10x no cartão, com encargos da operadora.

Fonte oficial: Sefaz-SE — Portaria 341/2025 ↗

Exemplos de IPVA 2027 em Sergipe

Calculados com as mesmas regras da calculadora.

Carro popular

Carro flex 1.0 de 80 cv, valor venal de R$ 55 mil.

  1. Valor venal: R$ 55.000,00
  2. Alíquota em Sergipe: 2,5%
  3. IPVA: R$ 55.000,00 × 2,5% = R$ 1.375,00
  4. À vista (−10%, referência 2026): R$ 1.237,50
  5. Parcelado: sem parcelamento oficial
SUV

SUV flex 1.5 turbo de 150 cv, valor venal de R$ 140 mil.

  1. Valor venal: R$ 140.000,00
  2. Alíquota em Sergipe: 3%
  3. IPVA: R$ 140.000,00 × 3% = R$ 4.200,00
  4. À vista (−10%, referência 2026): R$ 3.780,00
  5. Parcelado: sem parcelamento oficial
Moto

Moto de 300 cc, valor venal de R$ 25 mil.

  1. Valor venal: R$ 25.000,00
  2. Alíquota em Sergipe: 2%
  3. IPVA: R$ 25.000,00 × 2% = R$ 500,00
  4. À vista (−10%, referência 2026): R$ 450,00
  5. Parcelado: sem parcelamento oficial

Perguntas e respostas sobre o IPVA SE 2027

Qual a alíquota do IPVA 2027 em Sergipe?

Para carros, 2,5% (até R$ 120.000) · 3% demais; para motos, 2%. Caminhões pagam 1% e ônibus, 1%. Em Sergipe, a alíquota também depende do valor venal do veículo. Sergipe ainda não divulgou as regras de 2027; usamos as alíquotas vigentes, com as mudanças de 2027 já previstas em lei.

Como calcular o IPVA SE 2027?

Multiplique o valor venal do veículo pela alíquota de Sergipe. Exemplo: um carro popular de R$ 55 mil paga R$ 1.375,00 de IPVA (2,5%). Use a calculadora acima para simular o seu veículo — ela já está configurada para Sergipe.

O IPVA SE 2027 tem desconto à vista?

Em 2026: 10% para cota única até 31/03/2026. A regra de 2027 será confirmada quando o estado publicar o calendário.

Em quantas vezes posso parcelar o IPVA SE 2027?

Em 2026: Não há parcelamento sem juros: o valor integral vence de abril a novembro, conforme a placa. Dá para parcelar em até 10x no cartão, com encargos da operadora. O parcelamento de 2027 sai junto com o calendário oficial.

Quando sai o calendário do IPVA SE 2027?

Sergipe ainda não divulgou o calendário de 2027. Os estados costumam publicar datas, descontos e parcelamento entre novembro e dezembro de 2026, com vencimentos conforme o final da placa. Acompanhe na fonte oficial.

Quem tem isenção de IPVA em Sergipe?

Como na maioria dos estados, a lei estadual também prevê isenções para casos como pessoas com deficiência, táxis e veículos antigos — os critérios exatos (idade mínima do veículo, limite de valor, documentação) estão na legislação de Sergipe e na Secretaria da Fazenda.

Onde consultar e pagar o IPVA SE 2027?

O valor oficial e a guia de pagamento ficam disponíveis no site da Secretaria da Fazenda de Sergipe (normalmente com o Renavam ou a placa), a partir do fim de 2026 ou do início de 2027. A fonte oficial usada nesta página é: Sefaz-SE — Portaria 341/2025 ↗.

O que acontece se eu atrasar o IPVA em Sergipe?

O imposto atrasado recebe multa e juros e impede o licenciamento, porque o veículo só é considerado licenciado com os tributos quitados (art. 131, §2º, do CTB). Circular sem licenciamento é infração gravíssima (código 659-92), com multa, 7 pontos e remoção do veículo.