Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos.
Tipificação Resumida
Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos.
Código do Enquadramento
522-31
Amparo Legal
Art. 171.
Tipificação do Enquadramento
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem Abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor que intencionalmente atinge pedestre com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento: 1.1. existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não faz; 1.2. mudando o curso do veículo para arremessá-las.
Quando NÃO Autuar
1. Substância arremessada em outros veículos, utilizar enquadramento específico: 522-32, art. 171. 2. Atirar do veículo, ou abandonar na via, objetos ou substâncias, utilizar enquadramento específico: 523-11 ou 523-12, art. 172.
Definições e Procedimentos
1. DETRITOS: sobra de qualquer substância, resíduos, restos, etc. 2. Em pista de rolamento não pavimentada ou com o pavimento em más condições de conservação, considerar a dificuldade em evitar o arremesso de substâncias.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor arremessou deliberadamente água que se encontrava na pista, podendo desviar-se da poça. 2. Não diminuiu a velocidade, lançando deliberadamente detritos no pedestre.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 171 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.