Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ mot que ñ haja concluído a travessia.
Tipificação Resumida
Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ mot que ñ haja concluído a travessia.
Código do Enquadramento
613-00
Amparo Legal
Art. 214, II.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Local semaforizado, no verde veicular, quando o pedestre ou veículo não motorizado já tiver iniciado a travessia no vermelho veicular. 2. Em via transversal semaforizada e com foco para pedestres, quando o pedestre ou veículo não motorizado houver iniciado a travessia na sua fase verde e o veículo, ao receber o verde veicular faz a conversão e não aguarda o término da travessia.
Quando NÃO Autuar
1. Se o pedestre ou veículo não motorizado iniciar a travessia na fase verde veicular. 2. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, I. 3. Veículo que deixar de dar preferência de passagem, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante, utilizar enquadramento específico: 614-90, art. 214, III. 4. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado, em local não sinalizada com faixa de pedestres ou semáforo, antes da conclusão da travessia, utilizar enquadramento específico: 615-70, art. 214, IV. 5. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, utilizar enquadramento específico: 616-50, art. 214, V.
Definições e Procedimentos
1. Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O condutor do veículo que não aguardou o pedestre concluir a travessia da via, na área semaforizada, quando este a iniciou no vermelho veicular. 2. O condutor do veículo não aguardou o pedestre finalizar a travessia, em via transversal semaforizada, efetuando a conversão, mesmo o pedestre tendo iniciado a travessia no foco vermelho veicular.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.