Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ motorizado na faixa a ele destinada.
Tipificação Resumida
Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ motorizado na faixa a ele destinada.
Código do Enquadramento
612-20
Amparo Legal
Art. 214, I.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não semaforizado, sinalizado com faixa de pedestres. 2. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não semaforizado, sinalizado com marcação rodocicloviária.
Quando NÃO Autuar
1. Em locais com semáforo, utilizar enquadramento específico: 613-00, art. 214 II. 2. O condutor de veículo que não der preferência de passagem, em local semaforizado, ao pedestre ou veículo não motorizado, que tenha iniciado a travessia no foco vermelho veicular e não tenha concluído a travessia, mesmo que o foco veicular esteja no verde, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, II. 3. O condutor de veículo que deixar de dar preferência de passagem, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante, utilizar enquadramento específico: 614-90, art. 214, III. 4. O condutor de veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado, em local não sinalizada com faixa de pedestres ou semáforo, antes da conclusão da travessia, utilizar enquadramento específico: 615-70, art. 214, IV. 5. O condutor de veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, utilizar enquadramento específico: 616-50, art. 214, V.
Definições e Procedimentos
1. Atentar para o fato que as faixas podem ser do tipo zebrada ou do tipo paralela. 2. Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O condutor do veículo não deu preferência de passagem a pessoas que atravessam a faixa de pedestres. 2. O condutor do veículo não deu preferência de passagem ao ciclista que atravessava a faixa a ele destinada. 3. O condutor do veículo não deu preferência de passagem ao pedestre que demonstrava a intenção de atravessar a faixa a ele destinada.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 214 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.