Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos.
Tipificação Resumida
Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos.
Código do Enquadramento
611-40
Amparo Legal
Art. 213, II.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos, formação militar e outros.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que não parar quando a marcha for interceptada por agrupamento de veículos.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo que deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência, utilizar enquadramento específico: (577-01, 577-02, 577-03, 577-04 e 577-05), art. 189, conforme o caso. 2. Veículo que não parar quando a marcha for interceptada por grupo de pessoas em movimento na pista, utilizar enquadramento específico: 610-60, art. 213, I.
Definições e Procedimentos
1. Parar, para efeito desta infração, significa levar a velocidade do veículo a zero.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O condutor não parou o veículo ao se deparar com cortejo fúnebre de veículos. 2. O condutor não parou o veículo ao se deparar com cortejo cívico de veículos. 3. O condutor não parou o veículo ao se deparar com comboio de veículos. 4. O condutor não parou o veículo ao se deparar com formação militar de veículos.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 213 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.