Deixar de dar preferência a pedestre/veic não mot atravessando a via transversal.
Tipificação Resumida
Deixar de dar preferência a pedestre/veic não mot atravessando a via transversal.
Código do Enquadramento
616-50
Amparo Legal
Art. 214, V.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou entidade de trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que deixa de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado que tiver iniciado a travessia da via transversal, sinalizada ou não com faixa de pedestres. 2. Veículo que deixa de dar preferência de passagem a ciclista que tiver iniciado a travessia da via transversal, sinalizada ou não com marcação rodocicloviário.
Quando NÃO Autuar
1. Na fase vermelha veicular, utilizar enquadramento específico: 605-01, art. 208. 2. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, I. 3. Veículo que não der preferência de passagem, em local semaforizado, ao pedestre ou veículo não motorizado, que tenha iniciado a travessia no foco vermelho veicular e não tenha concluído a travessia, mesmo que o foco veicular esteja no verde, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, II. 4. Veículo que deixar de dar preferência de passagem, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante, utilizar enquadramento específico: 614-90, art. 214, III. 5. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado, em local não sinalizada com faixa de pedestres ou semáforo, antes da conclusão da travessia, utilizar enquadramento específico: 615-70, art. 214, IV.
Definições e Procedimentos
1. Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições: III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos; b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O veículo não deu preferência de passagem a pedestre que atravessa a via transversal, para onde o veículo se dirigia. 2. O veículo não deu preferência de passagem ao ciclista que atravessa a via transversal sinalizada com marcação rodocicloviária.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.