Média 4 pts na CNH

Deixar de manter ligado em emerg sist ilum intermitente ainda q parado.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Deixar de manter ligado em emerg sist ilum intermitente ainda q parado.

Código do Enquadramento

642-40

Amparo Legal

Art. 222.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.

Gravidade

Média

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação

4 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito, ambulâncias ou de segurança pública: 1.1. parados ou estacionados em situações de atendimento de urgência ou emergência com o sistema de iluminação intermitente apagado; 1.2. em circulação, buscando prioridade de passagem, em situações de atendimento de urgência ou emergência, com o sistema de iluminação intermitente apagado.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo utilizando luzes intermitentes ou rotativas ou dispositivo de alarme sonoro em veículos não mencionados no inciso VII, do art. 29 do CTB, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII. 2. Veículo utilizando luz de cor amarelo-âmbar intermitente ou rotativa em veículo não autorizado como prestador de serviço de utilidade pública, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII. 3. Veículo de utilidade pública sem utilizar o sistema de iluminação intermitente de cor amarelo-âmbar, no local da prestação de serviço, utilizar o enquadramento da infração verificada pelo agente.

Definições e Procedimentos

1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE URGÊNCIA - os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá risco concreto à vida de terceiros ou grande prejuízo à incolumidade pública. 2. VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA - aqueles tipificados no inciso VII do art. 29 do CTB e os de segurança pública, inclusive os de salvamento difuso destinados a serviços de emergência decorrentes de acidentes ambientais.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Ambulância estacionada sobre a calçada, durante prestação de serviço de emergência, com sistema de iluminação intermitente apagada. 2. Veículo de fiscalização de trânsito em circulação, durante serviço de emergência, com o sistema de iluminação apagado.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 222 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.