Deixar de manter acesas à noite as luzes posição quando o veículo estiver parado.
Tipificação Resumida
Deixar de manter acesas à noite as luzes posição quando o veículo estiver parado.
Código do Enquadramento
722-61
Amparo Legal
Art. 249.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo parado à noite efetuando embarque ou desembarque de passageiros com as luzes de posição apagadas.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-93, art. 230, XXII. 2. Veículo à noite efetuando carga ou descarga de mercadorias com as luzes de posição apagadas, utilizar enquadramento específico: 722-62, art. 249. 3. Veículo parado à noite, com as luzes de posição apagadas, em local e horário proibidos pela Placa R-6c (proibido parar e estacionar) ou de suas informações complementares, utilizar enquadramento específico: 566-50, art. 182, X.
Definições e Procedimentos
1. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: [...] VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. 2. PARADA: imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. 3. ESTACIONAMENTO: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. 4. LUZ DE POSIÇÃO (lanterna): luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. 5. LANTERNA DE POSIÇÃO DIANTEIRA: é a lanterna utilizada para indicar a presença e a largura do veículo, quando visto frontalmente. 6. LANTERNA DE POSIÇÃO TRASEIRA: é a lanterna utilizada para indicar a presença e a largura do veículo, quando visto pela traseira. 7. NOITE: período do dia compreendido entre o pôr-do- sol e o nascer do sol.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo parado realizando desembarque de passageiros com as luzes de posição apagadas. 2. Veículo parado à noite, realizando embarque de passageiros com as luzes de posição apagadas.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 249 do CTB →
Placas relacionadas
Sinalização que a própria ficha do MBFT liga a esta infração.
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.