Grave 5 pts na CNH

Transportar em veíc destinado transp passageiros carga excedente desac art.109.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Transportar em veíc destinado transp passageiros carga excedente desac art.109.

Código do Enquadramento

721-80

Amparo Legal

Art. 248.

Tipificação do Enquadramento

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109.

Gravidade

Grave

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo para transbordo. (Vide a Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação

5 pontos

Constatação da Infração

Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo de passageiros, transportando carga fora do bagageiro ou porta-malas, no interior do compartimento destinado aos passageiros.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo de passageiros transportando carga com dimensões superiores aos limites estabelecidos pela regulamentação, sem a devida Autorização Especial de Trânsito - AET, utilizar enquadramento específico, 682-31, art. 231, IV. 2. Veículo transportando carga nas partes externas, com dimensões inferiores ou iguais aos limites estabelecidos pela pela regulamentação, utilizar enquadramento específico, 694-73, art. 235. 3. Veículo transportando bagagem de mão ou objeto de uso pessoal ou mercadoria de pequena dimensão no compartimento de passageiros.

Definições e Procedimentos

1. CTB - Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. 2. Fica proibido o transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. 3. Se enquadra no conceito de carga aquela que ocupa parte significativa do habitáculo do veículo e que dificulta ou impeça utilização adequada dos mecanismos e acessórios do veículo. 4. São exemplos de objetos de uso pessoal: mochilas, bolsas, valises, pastas, sacolas, embrulhos, pequenos volumes de mão, malas de pequenas dimensões. 5. Também são considerados objetos de uso pessoal os utensílios ou equipamentos utilizados para locomoção ou para exercer atividades cotidianas, decorrentes da condição física, temporária ou permanente, de pessoa, tais como cadeiras de rodas, bengalas, muletas, próteses ou similares.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Ônibus com carga depositada no corredor do veículo. 2. Veículo transportando uma picareta entre o banco do condutor e do passageiro. 3. Automóvel transportando um galão de gasolina no banco do carona. 4. Automóvel transportando pranchas de surf no compartimento de passageiros. 5. Veículo transportando conjunto roda/pneu no banco dianteiro do passageiro.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 248 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.