Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E
Tipificação Resumida
Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E
Código do Enquadramento
765-00
Amparo Legal
Art. 165-B, parágrafo único.
Tipificação do Enquadramento
Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa (5X) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses.
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual.
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Vide procedimentos.
Quando Autuar
1. Condutor com inscrição na CNH (EAR) habilitado nas categorias C, D ou E, que não comprovar a realização do exame toxicológico periódico, na forma do §2º do art. 148-A, no momento da renovação do documento de habilitação junto ao Órgão ou Entidade Estadual de Trânsito.
Quando NÃO Autuar
1. Condutor, com idade inferior a 70 anos, dirigindo veículo das categorias C, D ou E, sem realizar quaisquer dos exames toxicológicos intermediários, após 30 dias do seu vencimento, utilizar enquadramento específico: 764-10, art. 165-B. 2. Condutor de veículo das categorias C, D ou E, que não exerça atividade remunerada ao veículo (EAR). 3. Condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.
Definições e Procedimentos
1. A comprovação da realização do exame toxicológico deverá ocorrer em consulta às bases de dados do RENACH. 2. A Infração se caracterizará no momento da renovação do documento de habilitação. 3. O Auto de Infração de Trânsito será lavrado na repartição de trânsito responsável pelo processo de renovação do documento de habilitação. 4. Não se aplica a suspensão do direito de dirigir, caso o condutor esteja com o exame toxicológico negativo no momento da renovação da CNH. 5. O rebaixamento da categoria ou a retirada do exercício da atividade remunerada (EAR) da CNH no momento da renovação, não elide a lavratura do respectivo auto de infração. 6. Deverá ser lavrada uma única autuação independentemente da quantidade de exames toxicológicos periódicos não realizados. 7. Infração de responsabilidade de pessoa física sem a utilização de veículo.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Exame toxicológico vencido no momento da renovação da CNH. Condutor exerce atividade remunerada ao veículo.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 165 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.