Gravíssima Não computável

Rec sub test, ex clin, peric ou proc q perm cert infl álc/sub psic for art. 277.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Rec sub test, ex clin, peric ou proc q perm cert infl álc/sub psic for art. 277.

Código do Enquadramento

757-90

Amparo Legal

Art. 165-A.

Tipificação do Enquadramento

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa (10X) e suspensão do de direito de dirigir por 12 (doze) meses

Medida Administrativa

Recolhimento do documento habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação

Não computável

Constatação da Infração

Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no art. 277 (teste de etilômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento, na forma disciplinada pelo Contran) e não apresentar ou apresentar apenas um sinal da alteração da capacidade psicomotora.

Quando NÃO Autuar

1. Condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no art. 277 e apresenta dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora, utilizar enquadramento específico: 516-91 (álcool) ou 516-92 (outra substância psicoativa), art. 165.

Definições e Procedimentos

1. ETILÔMETRO: aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar. 2. RECUSA: caracterizada pela manifestação inequívoca do condutor após ser a ele ofertada a possibilidade de realizar quaisquer testes ou exames e esclarecido que a recusa configura infração. Após a referida manifestação, estará configurada a infração não sendo possível nova oportunidade para realização do teste. 3. O condutor poderá ser submetido aos testes e exames do art. 277, sendo que a recusa a qualquer teste, exame ou procedimento ofertado pelo agente fiscalizador configura infração. 4. Em caso de recusa ao teste do etilômetro, não é obrigatória a emissão do registro da recusa, sendo necessária, entretanto, a menção à marca, modelo e número de série do aparelho ofertado, no auto de infração. 5. Não se dará o preenchimento do termo específico, se o condutor não apresentar ou apresentar apenas um sinal de alteração da capacidade psicomotora. 6. Será considerado como recusa a simulação do sopro por parte do usuário durante o teste com etilômetro. 7. É permitida a lavratura da infração do Art. 165-A no caso de atendimento de sinistros de trânsito, desde que seja possível ao condutor realizar o teste e, deliberadamente, ocorreu a recusa. Nestes casos, o horário da infração é o horário em que efetivamente se deu o ato da recusa, sendo que o horário do sinistro deve ser registrado no campo de observações.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Condutor recusou-se a se submeter ao teste de etilômetro e não apresentava sinal da alteração da capacidade psicomotora. Etilômetro marca xx, modelo xx e nº de série xx. 2. Condutor recusou-se a se submeter ao teste de etilômetro e apresentava apenas um sinal da alteração da capacidade psicomotora. Etilômetro marca xx, modelo xx e nº de série xx. 3. Condutor recusou-se a ser submetido a teste de detecção de substâncias psicoativas, devidamente regulamentado pelo Contran. Equipamento marca xx, modelo xx e nº de série xx.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 165 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.