Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Enquadramentos deste artigo 1
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Deixar de sinalizar via p/ tornar visível local qdo tiver remover veíc da pista.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Quando o veículo precisa ficar no acostamento ou perde carga na via, a lei exige sinalização visível — principalmente à noite. Deixar de sinalizar nessas situações é infração grave, e o raciocínio é direto: um veículo parado ou carga na pista sem sinalização é um risco altíssimo de colisão traseira.