Deixar de sinalizar a via p/ tornar visível o local qdo a carga for derramada.
Tipificação Resumida
Deixar de sinalizar a via p/ tornar visível o local qdo a carga for derramada.
Código do Enquadramento
646-70
Amparo Legal
Art. 225, II.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor de veículo que, quando a carga for derramada, deixar de acionar, de imediato, as luzes de advertência (pisca-alerta) do veículo. 2. Condutor de veículo que, quando a carga for derramada, deixar de providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar, perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade, à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. 3. Condutor de veículo que, quando a carga for derramada, deixar de, à noite, não acionar, também, ao menos as luzes de posição do veículo. 4. Condutor que, à noite, omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo que transitar derramando a carga que esteja transportando, enquadramento específico: 678-51, art. 231, II, a. 2. Condutor que deixar de retirar qualquer objeto que tenha sido utilizado para a sinalização temporária da via, utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226.
Definições e Procedimentos
1. ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. 2. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. 3. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. 4. Quando a carga for derramada, o condutor do veículo deverá adotar, cumulativamente, as seguintes providências: 4.1. acionar, de imediato, as luzes de advertência (pisca- alerta); 4.2. providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar, perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade, à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo; 4.3. à noite, não acionar, também, ao menos as luzes de posição do veículo. 4.4. à noite, tomar providências necessárias para tornar visível o local. 5. O uso de cones com dispositivos retrorrefletivos, nos padrões estabelecidos pela ABNT, supre o uso do dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência (triângulo). 6. De forma opcional, o condutor pode utilizar um segundo dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência (triângulo), posicionado à frente do veículo.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. O condutor deixou de acionar o pisca-alerta, veículo que teve carga derramada sobre a via. 2. O condutor não acendeu as luzes externas do veículo, à noite, com o veículo que teve carga derramada sobre a via.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.