Deixar de sinalizar via p/ tornar visível local qdo tiver remover veíc da pista.
Tipificação Resumida
Deixar de sinalizar via p/ tornar visível local qdo tiver remover veíc da pista.
Código do Enquadramento
645-91
Amparo Legal
Art. 225, I.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Condutor de veículo que, em situação de emergência, deixar de acionar, de imediato, as luzes de advertência (pisca-alerta). 2. Condutor de veículo que, em situação de emergência, deixar de providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar, perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade, à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. 3. Condutor de veículo que, em situação de emergência, deixar de, à noite, não acionar, também, ao menos as luzes de posição do veículo.
Quando NÃO Autuar
1. Condutor que deixar de retirar qualquer objeto que tenha sido utilizado para a sinalização temporária da via, utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226.
Definições e Procedimentos
1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. 2. ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. 3. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. 4. Em situação de emergência, o condutor do veículo deverá adotar, cumulativamente, as seguintes providências: 4.1. acionar, de imediato, as luzes de advertência (pisca- alerta); 4.2. providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar, perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade, à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo; 4.3. à noite, não acionar, também, ao menos as luzes de posição do veículo. 5. O uso de cones com dispositivos retrorrefletivos, nos padrões estabelecidos pela ABNT, supre o uso do dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência (triângulo). 6. De forma opcional, o condutor pode utilizar um segundo dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência (triângulo), posicionado à frente do veículo.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor deixou de acionar o pisca-alerta, veículo com pane mecânica. 2. Condutor não acendeu as luzes externas do veículo, à noite, com o veículo imobilizado na via.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 225 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.