Infração gravíssima

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Enquadramentos deste artigo 10

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

Infração 715-31 Gravíssima Não computável

Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/pista-s/agravamento

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 715-32 Gravíssima Não computável

Obstaculizar a via indevidamente-s/agravamento.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 716-11 Gravíssima Não computável

Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 2X.

Penalidade: Multa (2X) Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 716-12 Gravíssima Não computável

Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 2X.

Penalidade: Multa (2X) Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 717-01 Gravíssima Não computável

Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 3X.

Penalidade: Multa (3X) Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 717-02 Gravíssima Não computável

Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 3X.

Penalidade: Multa (3X) Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 718-81 Gravíssima Não computável

Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 4X.

Penalidade: Multa (4X) Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 718-82 Gravíssima Não computável

Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 4X.

Penalidade: Multa (4X) Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 719-61 Gravíssima Não computável

Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 5X.

Penalidade: Multa (5X) Medida administrativa: Não aplicável
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Infração 719-62 Gravíssima Não computável

Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 5X.

Penalidade: Multa (5X) Medida administrativa: Não aplicável
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Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Deixar de sinalizar um obstáculo — buraco, entulho, veículo quebrado — que atrapalha a circulação é infração gravíssima, com multa que pode ser agravada em até cinco vezes conforme o risco. É um dos poucos artigos do CTB em que a própria autoridade de trânsito é obrigada a agir: sinalizar de emergência ou desobstruir, cobrando depois do responsável.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.