Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 3X.
Tipificação Resumida
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 3X.
Código do Enquadramento
717-01
Amparo Legal
Art. 246.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa (3X)
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Pessoa Física ou Jurídica
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Vide Procedimentos.
Quando Autuar
1. O responsável, pessoa física ou jurídica, que deixar de sinalizar na via qualquer obstáculo à livre circulação e/ou à segurança de veículo(s) e pedestres.
Quando NÃO Autuar
1. Responsável que deposita mercadoria, material e/ou equipamento na via, sem autorização, utilizar enquadramento específico: 714-50, art. 245. 2. Responsável, pessoa física ou jurídica, que obstrui a via sem autorização, mesmo que providencie a sinalização, utilizar enquadramento específico: 715-32; 716-12; 717-02; 718-82; 719-62, art. 246. 3. Quando existir legislação local que autorize a conduta e haja conflito com a legislação de trânsito, exemplo: legislação de obras, posturas, urbanismo etc.
Definições e Procedimentos
1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. 2. Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos. 3. Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via estabelecer, através de regulamentação própria, os critérios objetivos para determinar a gravidade da situação para aplicação do agravamento da penalidade estabelecida pelo CTB. 4. Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior. 5. Quando o infrator for contumaz e o órgão ou entidade possuir a sua identificação, a autuação poderá ser realizada sem abordagem. 6. A autoridade com circunscrição sobre a via deve providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Obstáculo (descrever) na via sem sinalização comprometendo a livre circulação e segurança de veículos. 2. Obstáculo (descrever) na calçada sem sinalização comprometendo a livre circulação e segurança de pedestres.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 246 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.