Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/pista-s/agravamento
Tipificação Resumida
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/pista-s/agravamento
Código do Enquadramento
715-31
Amparo Legal
Art. 246.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Pessoa Física ou Jurídica
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
Não computável
Constatação da Infração
Vide Procedimentos.
Quando Autuar
1. O responsável, pessoa física ou jurídica, que deixar de sinalizar na via qualquer obstáculo à livre circulação e/ou à segurança de veículo(s) e pedestres.
Quando NÃO Autuar
1. Responsável que deposita mercadoria, material e/ou equipamento na via, sem autorização, utilizar enquadramento específico: 714-50, art. 245. 2. Responsável, pessoa física ou jurídica, que obstrui a via sem autorização, mesmo que providencie a sinalização, utilizar enquadramento específico: 715-32; 716-12; 717-02; 718-82; 719-62, art. 246. 3. Quando existir legislação local que autorize a conduta e haja conflito com a legislação de trânsito, exemplo: legislação de obras, posturas, urbanismo etc.
Definições e Procedimentos
1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. 2. Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos. 3. Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via estabelecer, através de regulamentação própria, os critérios objetivos para determinar a gravidade da situação para aplicação do agravamento da penalidade estabelecida pelo CTB. 4. Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior. 5. Quando o infrator for contumaz e o órgão ou entidade possuir a sua identificação, a autuação poderá ser realizada sem abordagem. 6. A autoridade com circunscrição sobre a via deve providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Obstáculo (descrever) na via sem sinalização comprometendo a livre circulação e segurança de veículos. 2. Obstáculo (descrever) na calçada sem sinalização comprometendo a livre circulação e segurança de pedestres.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 246 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.